Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências8
Tempo13s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS ALTOS
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Sim
Data limite da repetição:
23/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
19954948600: ADILSON JOSE FLORIANO
Página 37 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS ALTOS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
23/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
19954948600: ADILSON JOSE FLORIANO
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 1
Página 26 · score 88.9 · nativo
0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
0,00
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
0,00
Depósitos judiciais do imposto
0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital
0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
0,00
0,00
0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital
bloqueio judicial 2
Página 51 · score 100.0 · nativo
0,00
0,00%
(*) Simulação para utilização única e integral do limite por 30 dias.
Dia
Histórico
Valor
Lançamentos Futuros
04/06/2024
Bloqueio Judicial
30.887,32 (-)
05/06/2024
Pagamento Empréstimo CDC
114,16 (-)
10/06/2024
Ourocap PM
96,58 (-)
10/06/2024
Página 58 · score 100.0 · nativo
c) seja a Exequente condenada aos ônus sucumbenciais, em razão do
acolhimento da Exceção de Pré-Executividade; e
d) o imediato cadastramento do procurador dos Excipientes, e que as
publicações/intimações sejam efetuadas em nome do Dr. Pedro
Marcelo Chaves Lana Braga, sob pena de nulidade, sendo certo que a
notificação de revogação dos poderes outorgados ao procurador
anterior será juntada em momento póstumo, haja vista a urgência em
razão do bloqueio judicial (art. 5º, §1º, da EOAB).
Caso necessário, os Excipientes provarão o alegado por todos os meios
em direito admitidos, notadamente documental e testemunhal.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 53 · score 92.7 · nativo
1 Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado,
ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
2 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo;
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
penhora 2
Página 5 · score 100.0 · nativo
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
ASSUNTO: [Correção Monetária]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU/RÉ: HERON MARCIO CAMARA WYKRET e outros (5)
DESPACHO
Defiro o pedido de penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id.1206134234) com as
seguintes observações:
1- Confirmado o bloqueio e efetivada a transferência, nos termos do art. 291-B do Provimento n. 161/06 da
CGJ, o protocolo emitido pelo sistema “Sisbajud” será considerado termo de penhora.
Defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
2- Caso tenha havido bloqueio de algum numerário, intime-se o devedor da penhora, para fins do disposto
no art. 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
3- Caso o devedor não tenha advogado, deve ser intimado por mandado, com o mesmo prazo.
4. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de
Página 6 · score 100.0 · nativo
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
ASSUNTO: [Correção Monetária]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU/RÉ: HERON MARCIO CAMARA WYKRET e outros (5)
DESPACHO
Defiro o pedido de penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id.1206134234) com as
seguintes observações:
1- Confirmado o bloqueio e efetivada a transferência, nos termos do art. 291-B do Provimento n. 161/06 da
CGJ, o protocolo emitido pelo sistema “Sisbajud” será considerado termo de penhora.
Defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
2- Caso tenha havido bloqueio de algum numerário, intime-se o devedor da penhora, para fins do disposto
no art. 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
3- Caso o devedor não tenha advogado, deve ser intimado por mandado, com o mesmo prazo.
4. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de