SEI_1080.01.0035505_2025_35

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas62
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências8
Tempo13s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim5, 6penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado5, 6Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado5, 6, 26, 51, 58Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Sim51, 58bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim26depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado16, 37Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?23/06/202416, 3723/06/2024
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim53transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado216, 37Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial126Encontrado
bloqueio judicial251, 58Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado153Encontrado
penhora25, 6Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 2

Página 16 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS ALTOS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/06/2024 Ordem sigilosa? Não 19954948600: ADILSON JOSE FLORIANO
Página 16

Página 37 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS ALTOS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 23/06/2024 Ordem sigilosa? Não 19954948600: ADILSON JOSE FLORIANO
Página 37

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 1

Página 26 · score 88.9 · nativo

0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 0,00 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital
Página 26

bloqueio judicial 2

Página 51 · score 100.0 · nativo

0,00 0,00% (*) Simulação para utilização única e integral do limite por 30 dias. Dia Histórico Valor Lançamentos Futuros 04/06/2024 Bloqueio Judicial 30.887,32 (-) 05/06/2024 Pagamento Empréstimo CDC 114,16 (-) 10/06/2024 Ourocap PM 96,58 (-) 10/06/2024
Página 51

Página 58 · score 100.0 · nativo

c) seja a Exequente condenada aos ônus sucumbenciais, em razão do acolhimento da Exceção de Pré-Executividade; e d) o imediato cadastramento do procurador dos Excipientes, e que as publicações/intimações sejam efetuadas em nome do Dr. Pedro Marcelo Chaves Lana Braga, sob pena de nulidade, sendo certo que a notificação de revogação dos poderes outorgados ao procurador anterior será juntada em momento póstumo, haja vista a urgência em razão do bloqueio judicial (art. 5º, §1º, da EOAB). Caso necessário, os Excipientes provarão o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente documental e testemunhal. Nesses termos, pede e espera deferimento.
Página 58

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 1

Página 53 · score 92.7 · nativo

1 Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 2 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Página 53

penhora 2

Página 5 · score 100.0 · nativo

CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: HERON MARCIO CAMARA WYKRET e outros (5) DESPACHO Defiro o pedido de penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id.1206134234) com as seguintes observações: 1- Confirmado o bloqueio e efetivada a transferência, nos termos do art. 291-B do Provimento n. 161/06 da CGJ, o protocolo emitido pelo sistema “Sisbajud” será considerado termo de penhora. Defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Caso tenha havido bloqueio de algum numerário, intime-se o devedor da penhora, para fins do disposto no art. 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Caso o devedor não tenha advogado, deve ser intimado por mandado, com o mesmo prazo. 4. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de
Página 5

Página 6 · score 100.0 · nativo

CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: HERON MARCIO CAMARA WYKRET e outros (5) DESPACHO Defiro o pedido de penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id.1206134234) com as seguintes observações: 1- Confirmado o bloqueio e efetivada a transferência, nos termos do art. 291-B do Provimento n. 161/06 da CGJ, o protocolo emitido pelo sistema “Sisbajud” será considerado termo de penhora. Defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Caso tenha havido bloqueio de algum numerário, intime-se o devedor da penhora, para fins do disposto no art. 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Caso o devedor não tenha advogado, deve ser intimado por mandado, com o mesmo prazo. 4. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de
Página 6